- (35) 3721-6207
Atenção: quem trabalhar no 1º de Maio tem direito a pagamento em dobro
DATA: 01/05/2025
A legislação autoriza o trabalho no 1º de maio apenas em setores essenciais, como saúde, segurança pública, transporte, hotelaria e indústrias de operação contínua.
O expediente deve ser justificado por interesse público ou pela necessidade de continuidade dos serviços.
Formas de compensação previstas na CLT
- Pagamento em dobro: valor do dia de trabalho acrescido de 100%;
- Folga compensatória: concessão de dia de descanso, formalizada em acordo.
A ausência de compensação pode gerar denúncia ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho.
Procedimentos em caso de irregularidade
Trabalhadores devem guardar comprovantes de escala e pagamento. Caso haja descumprimento, é possível buscar mediação sindical ou ajuizar reclamação trabalhista.
Direitos previstos para todos os trabalhadores
O direito ao pagamento em dobro ou folga abrange empregados urbanos, rurais, de jornada parcial e intermitentes, conforme a CLT.
Histórico do feriado de 1º de maio
O Dia do Trabalho, feriado nacional, foi instituído em 1925 no Brasil e reforça a luta pelos direitos trabalhistas.
Recomendações para empregadores e trabalhadores
Empresas devem planejar escalas e formalizar acordos. Trabalhadores devem estar atentos a seus holerites e convenções coletivas.
O cumprimento das normas relativas ao trabalho no 1º de maio é essencial para garantir segurança jurídica às relações de trabalho e evitar sanções legais.

R$5,95 - 13/02/2025

R$5,71 - 14/02/2025

0.51% - novembro 2019

14.15% - 01/04/2025

5.20% - março 2025