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MP que altera tabela progressiva mensal do IRPF é publicada

DATA: 14/04/2025

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14) a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) .

A medida garante que brasileiros que ganham até dois salários mínimos estão isentos do Imposto de Renda neste ano, acompanhando o valor corrigido de R$ 1.518 do piso nacional. Assim, quem tem renda mensal de até R$ 3.036 não precisa pagar o imposto.

Aqueles que recebem até dois salários mínimos já estavam isentos do IRPF em anos anteriores, mas o valor precisava ser reajustado para contemplar o novo piso nacional deste ano. A tabela aprovada pelo governo em MP até então permitia isenção apenas de R$ 2.824, correspondente a dois salários mínimos de 2024. Assim, a MP publicada hoje (14) corrigiu essa defasagem.

Confira abaixo como fica a tabela progressiva mensal do IRPF a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025:

Tabela progressiva mensal atualizada do Imposto de Renda

Rendimento mensal (R$)

Base de cálculo (R$)

Alíquota do IR (%)

Parcela a deduzir (R$)

Até 3.036

Até 2.428,80

0

0

De 3.036 a 3.533,31

De 2.428,81 até 2.826,65

7,5

182,16

De 3.533.31 a 4.688,85

De 2.826,66 até 3.751,05

15

394,16

De 4.688,85 a 5.830,85

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

675,49

Acima de 5.830,85

Acima de 4.664,68

27,5

908,73

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